Lei nº 19.115/2025: a regulamentação das torcidas organizadas e os novos desafios da segurança nos estádios
Os episódios de violência protagonizados por torcidas organizadas do Sport e do Santa Cruz, ocorridos no dia 1º de fevereiro do ano passado, reacenderam o debate sobre segurança nos eventos esportivos em Pernambuco. Diante da repercussão social e da necessidade de uma resposta institucional, o Poder Público estadual promulgou a Lei nº 19.115/2025, que estabelece novas regras para a atuação das torcidas organizadas no Estado.
A nova legislação surge em um cenário de evolução dos riscos relacionados a grandes eventos esportivos, especialmente no futebol, exigindo do Estado uma atuação mais estratégica. A proposta vai além do caráter meramente repressivo, priorizando medidas preventivas, sem perder de vista a proteção da maioria pacífica dos torcedores.
O contexto da nova lei e a mudança de abordagem
Historicamente, a atuação do poder público em relação às torcidas organizadas esteve concentrada em medidas punitivas, muitas vezes adotadas apenas após a ocorrência de conflitos. A Lei nº 19.115/2025 busca modificar essa lógica ao estabelecer instrumentos de monitoramento, identificação e controle, com foco na prevenção de episódios de violência antes que eles ocorram.
A ideia central é permitir que o Estado identifique, de forma mais eficiente, indivíduos que representam risco à ordem pública, sem comprometer o direito de torcer e a liberdade de associação daqueles que participam de forma pacífica e organizada.
Principais medidas previstas na Lei nº 19.115/2025
A nova legislação prevê um conjunto de ações que envolvem tecnologia, cadastro e fiscalização. Entre as principais medidas, destacam-se:
- Videomonitoramento nas dependências dos espaços esportivos e em seu entorno;
- Monitoramento por câmeras dos deslocamentos das torcidas organizadas;
- Implantação de sistema de identificação biométrica facial, como forma de controle de acesso;
- Criação do Cadastro Estadual de Maus Torcedores, voltado à identificação de indivíduos envolvidos em práticas violentas;
- Criação do Cadastro Estadual de Torcidas Organizadas, reunindo informações oficiais sobre as entidades reconhecidas;
- Adoção de medidas educativas e repressivas, combinando orientação, responsabilização e sanções quando necessário.
Essas medidas demonstram uma tentativa de equilibrar segurança pública, tecnologia e direitos fundamentais, ainda que levantem debates relevantes sobre privacidade e limites da atuação estatal.
Direitos garantidos às torcidas organizadas
Importante destacar que a Lei nº 19.115/2025 não se limita à imposição de deveres e controles. A norma também reconhece direitos específicos às torcidas organizadas regularmente cadastradas, reforçando a importância da organização e da formalização.
Entre os direitos assegurados estão:
- Espaço específico e delimitado nos estádios;
- Acesso exclusivo e organizado para membros previamente cadastrados;
- Autorização para uso de camisetas, bandeiras, insígnias e instrumentos musicais, conforme regulamentação própria.
Essas garantias buscam preservar a identidade cultural das torcidas organizadas e o papel que elas exercem na construção do espetáculo esportivo, desde que atuem dentro dos limites legais.
Segurança, direitos e responsabilidade: o desafio da aplicação da lei
A efetividade da Lei nº 19.115/2025 dependerá, sobretudo, da forma como será aplicada. O grande desafio está em conciliar segurança pública com o respeito aos direitos individuais, evitando excessos que possam gerar discriminação, criminalização coletiva ou violações à privacidade dos torcedores.
Ao mesmo tempo, a norma reforça uma mensagem clara: o direito de torcer não pode ser utilizado como justificativa para práticas violentas ou ilícitas. A responsabilização individual passa a ser um elemento central da política de segurança nos estádios.
Considerações finais
A regulamentação das torcidas organizadas representa um avanço no enfrentamento da violência nos eventos esportivos, desde que aplicada com equilíbrio, transparência e respeito às garantias constitucionais. A expectativa é que a nova lei contribua para um ambiente mais seguro, permitindo que o futebol volte a ser um espaço de lazer, convivência e paixão — e não de medo.
Acompanhar os desdobramentos da aplicação da Lei nº 19.115/2025 será fundamental para avaliar seus impactos práticos e jurídicos no cenário esportivo do Estado.


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